Comparação de Taxas de IRS em Portugal

Compare taxas de IRS ao longo dos anos com ajuste à inflação

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Resultados da Comparação de Taxas

Ano Rendimento Base (€) Rendimento Equivalente (€) Taxa de IRS (%) Valor de IRS (€) Valor de IRS Atual (€) Rendimento Líquido (€) Rendimento Líquido Atual (€) Rendimento Real vs Base (%)

e

Comparação de Deduções IRS

Tectos legais de cada dedução, a preços de hoje.

Dedução por Perfil de Despesa

Assume-se que a pessoa gastou o mesmo montante em euros em todos os anos, e converte-se para euros de hoje apenas a dedução que daí resultaria. Mostra quanto valeria hoje aquilo que esse gasto dava de volta em cada ano. Escolha um perfil e ajuste os valores ao seu caso.

Despesa anual de cada categoria, em euros de hoje. A etiqueta por baixo de cada campo diz de onde vem o valor, passe o rato para ver.

Limitações

Porque é que a despesa não é ajustada à inflação. Nem todas as deduções se usam da mesma maneira. Algumas são, na prática, sempre esgotadas: nas despesas gerais familiares bastam cerca de 715 € de faturas por sujeito passivo para chegar aos 250 €; quem poupa para a reforma tende a entregar no PPR o valor que dá a dedução máxima; e, para a maioria de quem arrenda, a renda passa o tecto em todos os anos. Nestas, o que decide o valor é o tecto, e manter a despesa fixa em euros equivale a assumir que foi sempre esgotada. Outras acompanham o que realmente se gasta, como a saúde. Aí o correto seria atualizar a despesa pela inflação, e manter os mesmos euros faz os anos mais antigos parecerem mais generosos do que foram, embora menos do que a inflação geral sugere, porque os preços da saúde subiram cerca de 31% desde 2005, contra 58% no conjunto dos preços. Um só modelo tem de servir todas as categorias. Escolheu-se o primeiro porque é nele que se vê o que esta página quer mostrar: tectos congelados em euros a perder valor. Por isso, uma descida numa dedução que nunca bate no tecto deve ser lida com cuidado, parte dela é apenas o efeito de manter os mesmos euros.

Origem dos valores e outras simplificações. Os valores por defeito vêm do Inquérito às Despesas das Famílias 2022/2023 do INE; a etiqueta ao lado de cada campo diz se o número é lido diretamente do inquérito, derivado dele, ou uma estimativa (passe o rato para ver a origem). A dedução específica (art. 25.º) abate ao rendimento e não à coleta, por isso aparece convertida no imposto que se pagaria a mais sem ela, é a única forma de a somar às restantes sem misturar euros de rendimento com euros de imposto. Depende do rendimento indicado no topo da página, e é a única exceção à regra dos mesmos euros: esse rendimento é ajustado à inflação a partir do ano base, como na tabela acima. O valor da dedução depende do escalão em que o rendimento cai, e sem o ajuste um rendimento de hoje ficaria nos anos antigos num escalão mais alto do que o real. O IVA em faturas aparece como uma só barra porque todos os setores (restauração, oficinas, cabeleireiros, veterinários, transportes, ginásios, jornais e, desde 2026, cultura) partilham um único limite de 250 € por agregado. A dedução incide sobre o IVA contido na despesa, não sobre a despesa, pelo que se usa a taxa de IVA de cada setor, uma aproximação na restauração, que mistura taxas de 6%, 13% e 23%. Os juros de habitação terminam em 2011: a dedução continua na lei (art. 78.º-E n.º 1 b), 296 €) mas só para contratos celebrados até 31/12/2011, a que ninguém consegue aceder desde então. A dedução por dependente usa o número de filhos do perfil e só o valor base por filho: os acréscimos para crianças até 3 ou 6 anos não entram, porque os perfis não têm idades. Em 2015 aparece mais baixa porque nesse ano o apoio às famílias passava sobretudo pelo quociente familiar, que atua pela taxa e não está modelado. Até 2014 havia ainda uma dedução pessoal por sujeito passivo (art. 79.º n.º 1 a)), abolida pela reforma de 2015; em 2005 e 2006 era maior para quem não era casado, e o modelo trata os perfis de um sujeito passivo como não casados. Ainda não estão modelados o limite global à soma das deduções (art. 78.º n.º 7), as deduções por ascendente (art. 78.º-A), as pensões de alimentos (art. 83.º-A) nem as deduções por deficiência (art. 87.º), e a dedução nunca pode exceder a coleta.

Metodologia

Esta ferramenta ajusta os escalões de rendimento à inflação utilizando dados do índice de preços ao consumidor em Portugal. As taxas de IRS são calculadas com base nos escalões progressivos de cada ano, e o poder de compra é calculado relativamente ao ano base selecionado.

Nota: Os ajustes de inflação são baseados em médias anuais referentes a toda a União Europeia e retirados do site macrotrends.net

Fontes